SIAFIC

Através do Decreto Federal no. 10.654/2020, os entes federativos a partir de 1º de janeiro de 2023, será obrigatório adotar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) em todos os MUNICÍPIOS DO BRASIL

Com o objetivo de dar mais TRANSPARÊNCIA NAS CONTAS PÚBLICAS, o governo federal, em 05 de novembro de 2020, regulamentou o artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no. 101 de 2000) e instituiu a obrigatoriedade do SIAFIC.

 O grande desafio do Sistema/SIAFIC é conciliar as informações das administrações dos estados e municípios, que juntará a TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA das Prefeituras e Câmaras municipais, além das Autarquias já existentes.