Artigo de Celene Diniz

O Exercício Financeiro de 2023 trará muitas MUDANÇAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.    Diversas PADRONIZAÇÕES,  a exemplo:

 1. CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA E DESPESA ORÇAMENTÁRIA - A ser aplicada na Lei Orçamentária Anual de 2023 (PLOA);

2. FONTES DE RECURSOS - passa ser obrigatório, não mais facultativo, a partir de 01 de JANEIRO de 2023 (PLOA);

3.  Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,  Administração Financeira e Controle - SIAFIC,  OBRIGATÓRIO  a partir de  02 de JANEIRO de 2023;

4.   Nova Lei de Licitações e Contratos no. 14. 133 de 2021 (NLL) , a ser implantada a partir de 01 de ABRIL de 2023...

PÚBLICO ALVO:  (a) 

Poder Executivo: Prefeito, Vice Prefeito , Secretário, Coordenador, Diretor e Auxiliar  e Técnico; 

Poder Legislativo:  Vereadores, Presidente, Vice Presidente e Assessor Parlamentar; 

Área de Atuação: Administração,  Planejamento, Licitação e Contratos, Contabilidade, Direito, Fiscal  de Contratos,  Controladoria, Economia, Educação, Saúde, Patrimônio,  Tributária e Social.  

Servidores Públicos, Tecnólogo, Gestores dos Fundos, Conselheiros e demais pessoas interessadas nos Temas. 

Planejamento Orçamentário sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar Federal no. 101 de 2000.

LRF - artigo.pdf